O STJD DARIA GANHO DE CAUSA AO FORTALEZA NUMA SITUAÇÃO INVERSA?
- ADVÍNCULA NOBRE
- 20 de set. de 2019
- 3 min de leitura

O STJD DARIA GANHO DE CAUSA AO FORTALEZA NUMA SITUAÇÃO INVERSA?
O Palmeiras vem avaliando mal o Fortaleza e, com certeza não sabe aonde está pisando. Em primeiro lugar podemos catalogar como o seu primeiro equívoco, que se assemelha a uma piada, a sua proposição, através de um empresário, ou de um agenciador, nomenclatura mais correta, de compra do mando de campo do Tricolor, como se este fosse time pequeno e a sua dignidade estivesse à venda.
Esquece-se o time palmeirense de que o Tricolor tem uma grande torcida e que não negociou a sua honra nem quando passava por extremas necessidades na Série C, até porque esse tipo de procedimento não seria perdoado pelo torcedor tricolor, posto que, além de um desrespeito para consigo, seria um procedimento antiético e escuso.
A esse respeito a nossa pergunta é simples, direta e das mais singelas: Aonde estão a CBF e o STJD, que deveriam coibir esse ato vergonhoso de venda de mando de campo, profundamente desleal em razão de representar a supremacia do poder econômico dos grandes clubes sobre os pequenos, afora prejudicar as equipes que não podem concorrer, em termos pecuniários, num mesmo pé de igualdade?
No meu parco entendimento esse procedimento desleal se configura como um abuso do “poder econômico” que, conforme tradução “é o ato de utilizar ilicitamente o poder econômico de forma prejudicial aos interesses do país e do povo, que no caso é representado pelos torcedores.
No caso da “compra de mando de campo”, que teria que ser proibido nos regulamentos das competições da CBF e os transgressores punidos com rigor pelo STJD, esse ato abominável concorre para que os clubes mais ricos dominem as competições eliminando, de forma arbitrária, a concorrência ou, em outras palavras, os pequenos.
Alguém precisa combater esse procedimento contumaz, que atenta contra a Lei, a Moral e os Costumes. Apelamos para os homens de bem do Congresso, que são raros, mas ainda existem, e em particular para o Senador Eduardo Girão, para que inclua nas Leis dos Desportos essa proibição.
O segundo erro do Palmeiras diz respeito à sua ação no STJD contra o Fortaleza, sendo inclusive atendido por aquele órgão, contra os preços, que reputa como abusivos, que estariam sendo cobrados pelo Tricolor à torcida visitante.
Baseia-se para formular a representação no artigo 85 do Regulamento Geral de Competições da CBF e no artigo 24 do Estatuto do Torcedor “que proíbem que a equipe mandante cobre do visitante um ingresso mais caro do que o cobrado da torcida da casa em setor equivalente do estádio”.
Ora, nos jogos em que o Palmeiras foi mandante, contra Fortaleza e Internacional, para citar apenas dois, os preços praticados para visitantes para as cadeiras superiores - Setor Sul – foram de R$. 110,00 e R$. 55,00, valor que reciprocamente, estava sendo cobrado pelo Fortaleza.
Ocorre que nesses dois jogos o valor cobrado pelos ingressos para as cadeiras superiores – Setor Sul - dos torcedores com carnês de relacionamento foi de R$. 20,00 e R$. 10,00, portanto, diferente daqueles cobrados para o mesmo setor aos visitantes.
Os dispositivos legais são claros: Para setores iguais os preços têm que ser iguais e a Lei não prevê exceções tipo, carnês de relacionamentos e modalidades que o valham, donde se conclui que o clube paulista está cobrando a aplicação de uma lei que ele mesmo vem transgredindo há bastante tempo.
Isso me lembra, e aproveito para fazer a denúncia, o tipo de tratamento oferecido aos idosos por alguns hospitais de Fortaleza, os quais, na triagem, recebem uma senha comum e ficam horas e horas esperando atendimento e vendo pessoas mais jovens com mais vigor físico sendo atendidas antes.
Quando os idosos reclamam, e falamos de pessoas com idade superior a 70 anos e em alguns casos, com quase 90, escutam a “alegação” dos funcionários, evidentemente que orientados pela direção, de que o “atendimento prioritário” só é válido para as consultas e não para a triagem e a lei não estabelece essa exceção.
Isso no meu ponto de vista tem uma correlação com o caso do Palmeiras que, enquanto mandante descumpre as leis, cobrando preços diferenciados para um mesmo setor, mas como visitante se apega às benesses das mesmas, numa atitude que se configura como “uma espécie de dois pesos e duas medidas”.
O STJD, doravante, patenteando que não é o “tribunal dos grandes clubes”, tem a obrigação moral de exigir de quaisquer clubes, independentemente do poder econômico dos mesmos, que as leis de defesa do torcedor sejam cumpridas integralmente. Duvido muito que isso aconteça!
Por hoje c’est fini.
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