OS PODERES DO FORTALEZA E AS SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS.
- ADVÍNCULA NOBRE
- 1 de out. de 2018
- 4 min de leitura

OS PODERES DO FORTALEZA E AS SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS..
Estamos numa semana muito importante, que chegará ao ápice com as eleições do Fortaleza, que se realizarão no próximo sábado, dia 6 de outubro, das 8 às 14 horas e em que serão eleitos os membros da Diretoria Executiva, presidente e dois vice-presidentes e os componentes dos conselhos tricolores, Conselho Deliberativo, Conselho de Ética e Conselho Fiscal.bjetivando desfazer ou dissipar qualquer dúvida temos dois pontos a considerar: Os poderes do Fortaleza são: Assembleia Geral, que é um poder permanente e independe de eleição; Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho de Ética e que, de acordo com o artigo 43 do Estatuto, “O ÓRGÃO MÁXIMO DO FORTALEZA É A ASSEMBLEIA GERAL”.
E não poderia ser diferente, posto que, a Assembleia Geral é composta por todos os sócios do Fortaleza com direito a voto: Conselheiros, Sócios Proprietários e Sócios Torcedores aptos a votarem, ou seja, que estejam adimplentes há mais de dois anos, enquanto os demais órgãos são compostos apenas pelos seus componentes.
Para que não pairem dúvidas transcrevemos e enfatizamos os dizeres do artigo 43 do estatuto do Fortaleza:
Art. 43 – A Assembleia Geral é o órgão máximo do FORTALEZA, composta pelos Associados Proprietários e Associados torcedores com direito a voto, desde que maiores de 16 (dezesseis) anos, pertencentes ao quadro social e adimplentes com suas obrigações e deveres sociais, reunidos na forma estatutária.
O segundo esclarecimento diz respeito aos poderes dos demais órgãos, tendo em vista que tenho escutado, principalmente nos meios de comunicação, alguns tricolores afirmando que o Conselho Deliberativo, do qual sou membro efetivo, é o órgão máximo do Fortaleza e vimos pelo Estatuto que essa assertiva não tem fulcro legal, ou seja, não procede.
Inexiste, por sua vez, qualquer relação de subordinação entre os demais órgãos tricolores, Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho de Ética, cuja hierarquia entre os mesmos é horizontal.
Fôssemos fazer um gráfico, no topo estaria a Assembleia Geral, que exerce uma relação de subordinação vertical e mais abaixo Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho de Ética, todos no mesmo plano horizontal.
Não vamos questionar aqui a visibilidade, visto que, consoante o Estatuto, artigo 63, inciso I: “A Diretoria Executiva exerce a prerrogativa de “administrar o Fortaleza em toda a sua plenitude”, ou seja, os seus recursos financeiros, humanos e materiais.
Desse modo, em razão da Diretoria Executiva administrar o Futebol, o carro-chefe e a razão maior da existência do Fortaleza, conforme preconiza o parágrafo primeiro do artigo segundo do Estatuto, tem uma grande importância, razão porque, na prática é um dos órgãos mais importantes, se não o de maior importância.
O Conselho Deliberativo, consoante o artigo 49 do Estatuto – “É o órgão de Deliberação Superior do FORTALEZA, por meio do qual os Associados Proprietários, admitidos como Conselheiros, na forma estatutária se manifestam coletivamente, mediante convocação, cabendo-lhes, além das matérias de sua competência privativa, todas as atribuições que não sejam especificamente de outros órgãos”.
Dentre essas competências consta o exame e votação das contas da Diretoria Executiva, após recebimento, trimestralmente, dos balancetes e balanços, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal e da Auditoria Independente que, previamente, examinam todos os títulos contábeis, exarando pareceres favoráveis ou não à aprovação.
O Conselho Fiscal, de acordo com o artigo 89 – “É o órgão de orientação e fiscalização da administração financeira do FORTALEZA”. Consoante o artigo 91, compete ao Conselho Fiscal “examinar mensalmente o movimento financeiro e os balancetes mensais do período, à vista dos documentos da Tesouraria e dos registros contábeis no livro Diário e nos livros auxiliares”.
Exaramos um comentário sobre esse artigo para salientar que o Conselho Fiscal, por atribuição estatutária, é o único órgão dos poderes tricolores que tem acesso físico a todos os documentos contábeis do clube, o que não acontece, por exemplo, com os Conselhos Deliberativo e de Ética.
Dessa forma conclui-se que o Conselho Fiscal, em havendo irregularidade e por ter acesso aos documentos e às provas deverá denunciá-la à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo que, por força do Estatuto, terá que encaminhar o processo ao Conselho de Ética para análise e emissão de parecer
Ocorrendo essa irregularidade e não sendo denunciada pelo Conselho Fiscal, ou por qualquer conselheiro, de qualquer dos poderes e que estejam munidos das provas, terá ocorrido a omissão. Esclarecemos isso em face de algumas pessoas, que não conhecem o Estatuto, ou fingem não conhecê-lo, por questões meramente políticas e eleitoreiras, criticam o Conselho de Ética, como se essa fosse a sua a sua atribuição.
Ressalte-se, para que fique bem claro, que qualquer conselheiro ou sócio, descobrindo qualquer ato danoso ao clube tem o dever e o direito estatutário de denunciá-lo. Ressalvamos, outrossim, que os cerca de 300 conselheiros não detectaram qualquer irregularidade na administração da Diretoria Executiva, tanto é que as contas estão sendo aprovadas e em tempo hábil.
Por fim temos o Conselho de ética que, de acordo com o artigo 94: “É o órgão consultivo do FORTALEZA. O artigo 95 preconiza que: Compete ao Conselho de Ética e Disciplina, além das atribuições específicas constantes do Estatuto e a serem regulamentadas no Código de Ética e Disciplina, emitir parecer fundamentado e escrito em todas as questões demandadas por membros da Mesas Diretora do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou por qualquer associado em pleno gozo dos seus direitos, submetendo-o a apreciação do órgão competente do clube.
Reconheço que esta coluna é longa, mas se fazia necessário esclarecer aos tricolores e especialmente aos que estão aptos a votar, para que entendam, de forma sucinta, as competências de cada órgão.
Através destas informações estamos desmitificando “algumas falácias”, como aquela que acha, de forma equivocada, que o Conselho de Ética tem poder de Polícia e que por isso pode casar e batizar. Como vimos é um órgão consultivo que age quando provocado e na forma da lei.
Por hoje c’est fini.
Bình luận