FLORESTA QUE IMPOR O SAMBA DO CRIOULO DOIDO.
- 31 de mar. de 2018
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Estamos diante de uma situação em que o jogo Floresta e Fortaleza virou uma guerra, haja vista que o time da Vila Manoel Sátiro está atirando para todos os lados na tentativa de atingir e prejudicar o Fortaleza e de levar a insegurança ao time, como estratégia para reverter o resultado.
Iniciou a guerra pelo campo de jogo, uma vez que o seu mando de campo seria exercido no Domingão, inviabilizado em razão do laudo do Corpo de Bombeiros se encontrar vincendo, fato que concorreu para que o Domingão não pudesse sediar a partida.
Nesse ponto temos que fazer uma observação, tendo em vista que, em jogos importantes de semifinais, as quais dificilmente deixarão de contar com Fortaleza e Ceará, aprovar um regulamento sem levar em conta as questões de segurança do torcedor nos estádios, me parece uma temeridade, ou uma imprudência.
Por outro lado uma semifinal jamais deveria ser disputada em estádios pequenos, ou com capacidade abaixo de 10.000 torcedores e, como é sabido, o Domingão foi liberado para receber apenas 3.600 expectadores incapaz, portanto, de receber as torcidas de Fortaleza e Ceará, que estão ente as maiores do Nordeste.
O Estatuto do Torcedor, em seu artigo 19 é bem claro com referência as responsabilidades da entidade que organiza a competição e da entidade mandante:
Art. 19 - As entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com as entidades de que trata o art. 15 (mandante) e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios ou da inobservância do disposto neste capítulo.
Com relação aos laudos necessários para que uma praça de esportes seja utilizada vejamos o que diz o Estatuto do Torcedor:
Art. 23. A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição.
Ora senhores, se a lei determina que há a necessidade de laudos técnicos para que um estádio seja utilizado, e um dos laudos principais, o do Corpo de Bombeiros se encontrava vincendo, não tendo mais validade na data de realização do jogo, a FCF, de ofício, já deveria vetar de imediato o Estádio Domingão e transferir a partida para o Presidente Vargas, ou para outro estádio que reunisse condições para recebe-la.
O Regulamento Geral das Competições da FCF, para o ano de 2018 é muito claro, no seu artigo 18, com relação à capacitação dos estádios:
Art. 14 – Quaisquer competições somente poderão ser realizadas em estádios devidamente aprovados pelas autoridades competentes nos termos da legislação vigente e deste RGC.
O Decreto 6.795/09, no seu artigo 2º, parágrafo 1º determina quais são os laudos essenciais para que uma praça de esportes seja considerada apta a funcionar:
§ 1o Os laudos técnicos, que atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança, serão os seguintes: Ver tópico (8 documentos)
I - laudo de segurança;
II - laudo de vistoria de engenharia;
III - laudo de prevenção e combate de incêndio;
IV - laudo de condições sanitárias e de higiene.
A proposta do dirigente do Floresta sugerindo que o laudo do Corpo de Bombeiros fosse prorrogada por 30 dias, não deveria nem ser considerada por insana, posto que, seria uma irresponsabilidade daquele órgão concordar com a prorrogação da validade de um laudo sem que fossem efetuadas as devidas vistorias, que não podem ser feitas de relance, mas criteriosamente, com o fito de verificar in loco as reais condições do estádio.
Por hoje c’est fini.
Obs.: O termo “crioulo” tanto pode se referir a negros quanto a brancos, não sendo nenhuma afronta à raça negra.





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