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CEARÁ DESCUMPRE NORMA DO RGC DO CAMPEONATO E PODE SER PUNIDO E PERDER PONTOS

O Ceará, que gosta de jogar pedras no telhado dos outros, no jogo contra o Tiradentes, na abertura do campeonato, teria que escalar três jogadores nascidos, no máximo até 96, porém só escalou um, o Raul Lo Gonçalves. Esse negócio da imprensa preta e branca está falando que o Felipe Tontini que fez parte da súmula ainda vai completar 22 anos é só para desviar a atenção, isto porque, parafraseando Ronaldo César Coelho, a lei é clara, “são três nascidos de noventa e seis para cá”.

Vamos ao RGC – Regulamento Geral das Competições, da FCF:

Artigo 41 – Parágrafo 2º:

§ 2º - Nas competições profissionais, os clubes deverão incluir nas súmulas obrigatoriamente o mínimo de três atletas nascidos em 1996 ou mais novos.


No elenco do Ceará só tem quatro jogadores que se enquadram nessa exigência: Emerson José de Sousa santos, nascido em 1996; Rafael dos Santos Silva (Rafinha), 1997; Raul Lo Gonçalves, 1996 e Romulo Soares da Costa, 1996.


Denunciamos a irregularidade no Programa Fala Leão e vamos continuar pesquisando, pois em todos os jogos do Ceará tem que ter, obrigatoriamente, três desses quatro atletas.


Ora, o Felipe Tontini é o outro jogador mais novo do elenco, que constou da súmula daquele jogo, contudo nasceu em 1995, estando fora do que prescreve a lei, de modo que, mais uma vez, a exemplo do que ocorreu no caso Assisinho, o Ceará o Ceará cometeu uma irregularidade, da qual, se denunciado for, e esperamos que seja, vai tentar se livrar, alegando prescrição.

Ocorre que não faz muito tempo o Senhor Frederico Bandeira, então relator e hoje presidente do TJDF, reabriu um processo do Fortaleza, já transitado em julgado há mis de 15 anos, alegando que só tomara conhecimento do mesmo naquele momento, em razão dessa sua linha de raciocínio o Fortaleza correu o risco de ser banido da face da terra.

A esse respeito, via WatsApp, cobramos do Presidente do STJD-F coerência e analogia, com relação à tese que defendeu no processo contra o Fortaleza e este, diga-se de passagem, nos respondeu gentilmente, informando que as providência têm que ser adotadas pela FCF.


Nesse caso, consoante a sua opinião, a FCF tem que aplicar a multa no Ceará, que vai de R$. 5.000,00 a RS. 30.000,00, prevista no RGC e em seguida encaminhar o caso para o TJDF que, pelo seu Procurador Geral, Dr. Luciano Bezerra Furtado, terá por obrigação oferecer a denúncia contra o nosso rival.


E não pode ser diferente, tendo em vista que o temos de certo é que o Ceará descumpriu uma norma legal e tem que ser punido por tal infração, até porque a Justiça, em quaisquer das esferas, tem por obrigação corrigir as discrepâncias e fazer justiça.


Imaginemos que uma pessoa tenha cometido um crime há 20 anos, o qual ficou encoberto, sendo descoberto e denunciado apenas após à sua prescrição, então o criminoso não será punido? Nesse caso a lei da prescrição não se aplica porque não existia processo. Depreende-se que esse princípio se aplica ao caso do Ceará. Com a palavra o nosso Departamento Jurídico e o Senhor Presidente do STJD-F.





 
 
 

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POR TRÁS DO BLOG
Advíncula Nobre

Advíncula Nobre, colaborava com o site Razão Tricolor e quando esse encerrou, passei a colaborar com os Leões da Caponga, que também encerrou as atividades, quando então ainda residindo em Guarabira (PB), resolvi criar o site para publicar a Coluna do Nobre, que eu já publicava no Leões da Caponga. Isso aconteceu há cerca de 11 (onze) anos. Sou formado em História pela Universidade Estadual da Paraíba, turma de 1989 e funcionário aposentado do Banco do Brasil. Torço pelo Fortaleza Esporte Clube desde Outubro de 1960 e comecei a frequentar o Estádio Presidente Vargas, na condição de menino pobre na "hora do pobre". O estádio abria 15 minutos antes do término da partida para que os menos favorecidos tivessem acesso. Foi assim que comecei a torcer pelo Fortaleza. Morei em Guarabira (PB) por 27 anos e sempre vinha assistir a jogos do meu time. Guarabira (PB) dista 85 Km de João Pessoa capital Paraíbana e 650 km de nossa cidade Fortaleza (CE). Também morei em Patos (PB), Pau dos Ferros (RN), Nova Cruz (RN) União (PI) e Teresina (PI). Também cursei Administração de Empresas e Direito, em virtude de transferências, não terminei essas duas faculdades. Era o meu emprego e o pão de cada dia ou as faculdades.

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