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NECESSIDADE DE REGISTROS E PROTEÇÃO DA MARCA FORTALEZA


Marca Fortaleza - Valor incomensurável

Somos favoráveis, enquanto conselheiros e presidente do Conselho de Ética e Disciplina, que a marca Fortaleza, a nosso ver, o seu maior patrimônio, posto que está relacionada com a sua própria existência, seja devidamente protegida, tanto interna, como externamente. Somos da opinião que nenhuma empresa deixa o seu nome e a sua marca ser explorada sob nenhuma hipótese e, por cima, por pessoas que auferem rendimentos mediante à sua exploração.

O pior de tudo é que essas pessoas, e não são todas, há que se fazer a distinção, se utilizam do nome do Fortaleza, usufruem de rendimentos e ainda se acham no direito de tripudiar o clube, sob o argumento de que este não paga a conta dos seus arrendamentos. Parece até brincadeira de criança: O clube cede a marca gratuitamente e ainda teria que pagar a conta, por exemplo, de arrendamento de programas de rádio e como não é assim, alguns usuários da marca se acham no direito de criticar o Fortaleza duramente, na maioria das vezes sem ética e sem respeito, fato com o qual não concordamos.

A respeito da proteção à marca dos clubes reproduzimos um trabalho, no nosso entendimento um dos melhores sobre o tema, com o qual concordamos plenamente, com o intuito de despertar a todos, mormente os dirigentes tricolores, de todos os poderes do clube, sobre a necessidade da adoção de medias que visem Fortaleza o seu nome e a sua marca:

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Clubes de futebol devem registrar marcas no INPI

Por Guilherme de Mattos Abrantes

“É sabido que a Lei Pelé garante aos clubes de futebol – na realidade, às entidades de prática desportiva em geral – a proteção dos seus nomes e símbolos. No entanto, existe uma questão não abordada pela Lei Pelé, mas que vai de encontro ao que determina a Lei da Propriedade Industrial a respeito das marcas e dos direitos a elas concernentes: a proteção dos nomes e dos símbolos está restrita às atividades sociais do clube, ou seja, atividades desportivas. Interessante, mas como isso afeta os clubes? Simples: sem marcas registradas não há possibilidade de licenciamento, o que pode colocar em risco todos os contratos de licenciamento de produtos celebrados pelos clubes.

A Lei Pelé diz apenas que “a denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou prática desportiva, (...), são de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente”.

Quem lê a Lei Pelé, então, fica tranqüilo, pois parece que a proteção dos nomes e das marcas dos clubes está plenamente garantida, e mais, por tempo indeterminado. Logo, os clubes poderiam licenciar as suas marcas, correto? Errado.

Existem dois fatores dessa equação que não são previstos na Lei Pelé – e acabam sendo esquecidos pela maioria dos clubes de futebol no Brasil –, mas apenas na Lei da Propriedade Industrial: um deles é o fato de que as marcas de uma entidade (desportiva ou não) somente podem identificar as atividades que ela exerce licitamente. Por exemplo: é inconcebível que um hospital seja proprietário de uma marca de parafusos e vice-versa. Portanto, se é certo que a Lei Pelé garante a proteção aos nomes e símbolos dos clubes mesmo sem registro, é ainda mais certo que essa proteção recai somente sobre as atividades desportivas dos clubes.

E aí entra o segundo fator da equação: atualmente muito da receita dos clubes é proveniente do licenciamento de inúmeros produtos, que não correspondem às atividades sociais do clube. Explicando melhor, grande parte da receita dos clubes não é originada pelos seus sócios nem por “escolinhas” desportivas, mas pelos royalties oriundos dos contratos de licenciamento dos mais diversos produtos, notadamente de roupas e acessórios. Acontece que a Lei da Propriedade Industrial estabelece que somente “o titular de registro ou o depositante de pedido de registro poderá celebrar contrato de licença para uso da marca”.

Portanto, a conclusão a que se chega é que a Lei Pelé garante a proteção automática das marcas dos clubes, mas não garante a possibilidade de licenciamento delas. O que garante essa possibilidade é o registro das marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Analisando o banco de dados online do INPI, verifica-se que alguns clubes já atentaram para essas circunstâncias e tomaram as medidas necessárias para que as suas marcas estejam devidamente registradas. No entanto, a maioria dos clubes ainda conta com uma proteção limitadíssima das suas marcas, para não dizer equivocada, o que pode certamente impactar em todos os contratos de licenciamento feitos pelos clubes, pois o objeto dos contratos – a efetiva autorização para o uso das marcas dos clubes – está seriamente comprometido.

Apenas a título de curiosidade, o Manchester United e o Barcelona, que sequer são clubes brasileiros, possuem, respectivamente, 20 e 23 registros ou pedidos de registro de marcas em andamento no INPI (é, aqui no Brasil mesmo), e contam com uma proteção bastante adequada aos seus respectivos programas de licenciamento, enquanto a maioria dos clubes de futebol nacionais ainda está engatinhando nessa área.

Diante dessa situação, não é de se estranhar que praticamente nenhum contrato de licenciamento envolvendo os clubes brasileiros de futebol esteja averbado pelo INPI. Outro ponto – negativo – interessante é que até agora parece que os licenciados ainda não tiveram ciência dos benefícios de ter os contratos averbados pelo INPI, dentre os quais estão a possibilidade de usar tais contratos contra terceiros (em eventuais disputas comerciais) e ainda possíveis deduções dos royalties pagos do imposto de renda.

Seja como for, aqui vai um aviso aos clubes de futebol: registrem as suas marcas. O custo dessa medida é insignificante se comparado ao tamanho das receitas auferidas com o licenciamento das marcas, e mais ainda se comparado ao tamanho do problema que haverá se os contratos de licenciamento forem questionados no futuro”.

Por hoje c’est fini.


 
 
 

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POR TRÁS DO BLOG
Advíncula Nobre

Advíncula Nobre, colaborava com o site Razão Tricolor e quando esse encerrou, passei a colaborar com os Leões da Caponga, que também encerrou as atividades, quando então ainda residindo em Guarabira (PB), resolvi criar o site para publicar a Coluna do Nobre, que eu já publicava no Leões da Caponga. Isso aconteceu há cerca de 11 (onze) anos. Sou formado em História pela Universidade Estadual da Paraíba, turma de 1989 e funcionário aposentado do Banco do Brasil. Torço pelo Fortaleza Esporte Clube desde Outubro de 1960 e comecei a frequentar o Estádio Presidente Vargas, na condição de menino pobre na "hora do pobre". O estádio abria 15 minutos antes do término da partida para que os menos favorecidos tivessem acesso. Foi assim que comecei a torcer pelo Fortaleza. Morei em Guarabira (PB) por 27 anos e sempre vinha assistir a jogos do meu time. Guarabira (PB) dista 85 Km de João Pessoa capital Paraíbana e 650 km de nossa cidade Fortaleza (CE). Também morei em Patos (PB), Pau dos Ferros (RN), Nova Cruz (RN) União (PI) e Teresina (PI). Também cursei Administração de Empresas e Direito, em virtude de transferências, não terminei essas duas faculdades. Era o meu emprego e o pão de cada dia ou as faculdades.

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