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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES TRICOLORES

A partir de hoje e nos próximos dois dias o Edital de Convocação das Eleições do Fortaleza deverá ser puvblicado em jornal de grande circulação e afixado em local visível na sede do clube. Com o intuito de colaborarmos para a sua divulgação estamos publicando o mesmo neste espaço, uma vez que este site colaborará, no que for possível, com o processo eleitoral:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DO FORTALEZA ESPORTE CLUBE

A comissão eleitoral do FORTALEZA ESPORTE CLUBE, no uso de suas atribuições estatutárias, eleita pela MESA DO CONSELHO DELIBERATIVO, pela nova redação do Art.101, §9º do Estatuto do Clube, faz saber todos os Conselheiros, Sócios Proprietários, Sócios Torcedores, a Torcida e ao público em geral que estão abertas as inscrições, de 03 a 14 de novembro, para as Eleições do FORTALEZA ESPORTE CLUBE a se realizarem no dia 03 de dezembro de 2016, no horário das 9h00min às 18h00min, na forma que dispõe o Estatuto do presente Edital. Consulte mais informações sobre o edital no site do clube: www.fortalezaec.net

Art. 1º – Poderão votar nas eleições os Sócios Proprietários e Conselheiros do FORTALEZA ESPORTE CLUBE em dia com suas contribuições legais, os Conselheiros Natos Ex-Presidentes do Clube e os Sócios Torcedores que tiverem dois anos de contribuições consecutivas ininterruptas até o dia 25 de novembro de 2016;

§1º - No dia 25 de novembro de 2016, a Diretoria Administrativa do Clube juntamente com o setor responsável pela Contabilidade, nos termos do Art.76, V do Estatuto, fará o levantamento de todos os eleitores aptos a participar das eleições, devendo encaminhar a relação dos eleitores habilitados à Comissão Eleitoral no prazo de 48 horas;

Art. 2º - Serão realizadas as eleições para:

I - Presidente da Diretoria Executiva, 1º e 2º Vice-Presidentes, Sócios Proprietários do Fortaleza há pelos menos três anos ininterruptos na forma do Art. 64 combinado com o Art. 73 do Estatuto:

II – Conselho Fiscal integrado por seis membros, sendo três titulares e três suplentes, com indicação de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, escolhidos dentre Sócios Proprietários há pelo menos três anos ininterruptos, nos termos do Art. 91 do Estatuto;

III – Conselho de Ética integrado por cinco membros, escolhidos dentre Sócios Proprietários há pelo menos três anos ininterruptos, nos termos do Art. 96 do Estatuto;

IV – Os candidatos ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética não poderão concorrer na mesma eleição para qualquer outro cargo no Fortaleza, conforme os Arts. 91 § 3º e 96 § 1º do Estatuto;

V – Não poderão ser candidatos ao Conselho de Ética os Sócios Proprietários com parentesco até o terceiro grau com outro candidato concorrente a qualquer dos órgãos eletivos do Fortaleza, na forma do Art. 96 § 2 º do Estatuto;

VI- Mesa Diretora do Conselho Deliberativo sendo que os candidatos ao cargo de Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros deverão ser Sócios Proprietários há pelo menos dois anos ininterruptos, na forma do Art. 52 do Estatuto.

Art. 3º - As chapas e respectivos candidatos serão eleitos por escrutínio secreto, para um mandato de dois anos, sendo Diplomados e Empossados pelo Presidente da Assembleia Geral, logo após, a Proclamação do Resultado e assinatura do Termo de Posse.

I – O prazo de inscrição das chapas será de 10(dez) dias, nos termos do Art. 101 § 2º do Estatuto, correndo entre os dias 7 a 16 de novembro de 2016.

Art. 4º - Os candidatos aos cargos eletivos deverão apresentar, juntamente com um pedido de registro da chapa, declaração do Fortaleza Esporte Clube dando conta de que o candidato preenche os requisitos temporais para a eleição, bem como a regularidade de seus pagamentos e contribuições, declaração esta fornecida pela Diretoria Administrativa nos termos do Art. 76, V do Estatuto.

Art. 5º Apresentados os pedidos de registro, a Comissão Eleitoral os fará informar por meio de comunicação no Site do Clube e em Aviso afixado na Sede Administrativa, abrindo-se prazo de 72 (setenta e duas) horas para a Comissão Eleitoral apreciar qualquer pendência ou impugnação que possa ser apresentada a qualquer candidato, cabendo a Comissão Eleitoral resolver a demanda no prazo de três dias úteis conforme o Art. 101, § 5º do Estatuto.

Art. 6º - A relação contendo os pedidos deferidos de inscrições de Chapas e seus respectivos Candidatos será afixada na Sede Administrativa do Clube, em local visível ao público, devendo ainda ser disponibilizada para a imprensa e constar no site oficial do Clube.

Art. 7º - No dia da eleição, em caso de empate para qualquer cargo, será procedida a nova eleição nos termos do Art. 101 II do Estatuto.

Art. 8º - Conhecidos os resultados, a Comissão Eleitoral fará sua entrega ao Presidente da Assembleia Geral que for indicado ao início dos trabalhos de apuração a partir das 18h30min.

Art. 9º - Caberá ao Presidente da Assembleia Geral fazer a proclamação dos eleitos.

Art. 10º - Os casos omissos não tratados diretamente no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral nos termos do Estatuto, aplicando-se por analogia os princípios gerais pertinentes às eleições no que for cabível.

Art. 11º - O presente Edital deverá ser publicado por dois dias seguidos, no Site Oficial do Clube e através de publicação na imprensa, por publicação em jornal de grande circulação, nos termos do Art. 47 §1º letra “a” do Estatuto, devendo ainda ser afixado em Edital nas dependências do Clube, divulgado por meio da imprensa e ainda encaminhado aos Sócios Proprietários e Conselheiros por meio eletrônico.

Fortaleza, 26 de outubro de 2016.

ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES

Presidente da Comissão Eleitoral

FRANCISCO RUBENS LIMA BARBOSA

1º Vice-Presidente da Comissão Eleitoral

FRANCISCO WASHINGTON MENDES DA SILVA

2º Vice-Presidente da Comissão Eleitoral


 
 
 

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POR TRÁS DO BLOG
Advíncula Nobre

Advíncula Nobre, colaborava com o site Razão Tricolor e quando esse encerrou, passei a colaborar com os Leões da Caponga, que também encerrou as atividades, quando então ainda residindo em Guarabira (PB), resolvi criar o site para publicar a Coluna do Nobre, que eu já publicava no Leões da Caponga. Isso aconteceu há cerca de 11 (onze) anos. Sou formado em História pela Universidade Estadual da Paraíba, turma de 1989 e funcionário aposentado do Banco do Brasil. Torço pelo Fortaleza Esporte Clube desde Outubro de 1960 e comecei a frequentar o Estádio Presidente Vargas, na condição de menino pobre na "hora do pobre". O estádio abria 15 minutos antes do término da partida para que os menos favorecidos tivessem acesso. Foi assim que comecei a torcer pelo Fortaleza. Morei em Guarabira (PB) por 27 anos e sempre vinha assistir a jogos do meu time. Guarabira (PB) dista 85 Km de João Pessoa capital Paraíbana e 650 km de nossa cidade Fortaleza (CE). Também morei em Patos (PB), Pau dos Ferros (RN), Nova Cruz (RN) União (PI) e Teresina (PI). Também cursei Administração de Empresas e Direito, em virtude de transferências, não terminei essas duas faculdades. Era o meu emprego e o pão de cada dia ou as faculdades.

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