PRINCIPAIS DIREITOS DOS SÓCIOS TORCEDORES
- Advíncula Nobre
- 24 de out. de 2016
- 3 min de leitura

Vamos iniciar, a partir de três de novembro, lembrando apenas que os editais serão publicados a partir do dia 25, o processo eleitoral no Fortaleza, acerca do qual pairam algumas dúvidas, especialmente com relação aos sócios torcedores e aos seus direitos que, aos poucos, vamos esclarecê-las.
Começamos pelo artigo 25, que trata do Sócio Torcedor e que no seu parágrafo único já discorre sobre o seu primeiro direito:
Parágrafo único. O Associado Torcedor, que permanecer adimplente em sua categoria por período não inferior a 2 (dois) anos, pode requerer, sem ônus, a conversão de seu título para o de Associado Proprietário.
Abrimos um parêntese para comentar esse artigo e para enfatizar que o sócio torcedor que assim preferir pode aderir ao plano de sócio proprietário, sem o desembolso do valor da joia, hoje em torno de R$. 1.000,00. Essa adesão é importante, especialmente pelo fato de que somente o sócio proprietário pode pleitear cargos na direção do Fortaleza, conforme disciplina o artigo 32 no seu Inciso VI. Vamos ao artigo:
São direitos do sócio proprietário:
“Inciso VI – votar e ser votado para os cargos de presidente e vice-presidente da Diretoria Executiva, bem como habilitar-se para os cargos do Conselho Fiscal, Conselho de Ética e integrante do Conselho Deliberativo do FORTALEZA, respeitados os limites impostos na lei e neste Estatuto”.
O artigo 27, por sua vez, trata de outro direito:
“Art. 27. O Sociotorcedor terá direito a voto na Assembleia Geral caso permaneça adimplente por período não inferior a 02 (dois) anos, ininterruptos, no programa de Sociotorcedor do FORTALEZA”.
Cabe uma observação a esse artigo, uma vez que, durante os dois anos, para que o sócio adquira o direito de votar e de decidir os destinos do Fortaleza, não pode existir um mês no meio do período, ou um hiato, sem pagamento, de modo que, na prática, a adimplência tem que ser de 24 meses ininterruptos.
Esse foi o entendimento a que chegou a Comissão Eleitoral anterior, presidida pelo Dr. Fernando Luiz Pinheiro Barros e secretariada por mim e que ainda contava com o Dr. Bergson Pereira. Acredito que não haja melhor juízo sobre esse assunto, contudo, os casos que possam suscitar dúvidas devem ser decididos pela atual Comissão Eleitoral, à luz do estatuto Tricolor e da legislação eleitoral vigente, quando for o caso.
O importante em tudo isso, é que poucos clubes do Brasil concedem tantos poderes e tantos direitos aos seus sócios torcedores, como os de assistirem os jogos sem dispendidos adicionais e o direito de decidir os destinos do clube e, nesse ponto, equipara o sócio torcedor ao sócio proprietário e conselheiros do clube.
Esse é um direito que transfere ao sócio uma grande responsabilidade, pois um voto errado, pode significar um grande retrocesso e um prejuízo irreversível e incalculável para o clube.
Recomenda-se que o sócio torcedor, assim como os proprietários e conselheiros, ao votarem não se deixem levar pelo sensacionalismo de quantos não conhecem a vida do Fortaleza e não têm compromisso com o clube.
Estão aparecendo pseudo salvadores da pátria, que não estavam com o Fortaleza nos momentos de dificuldades e que agora se apresentam como solução para um clube, que não está à deriva e nem tem tantos problemas como divulgam e apregoam, mas que vai muito bem financeira e administrativamente. Não nos deixemos levar por propostas enganosas, cujos autores podem afundar o clube levando-o a perder os ganhos e as conquistas atuais, que não foram conseguidas num passe de mágica, mas a custa de muito trabalho e dedicação ao clube.
Essas conquistas, a bem da verdade, vem sendo construídas passo a passo desde a administração do Baquit e do Daniel Frota e foram consolidadas e ampliadas na atual gestão, para as quais, muito dos atuais “pretensos salvadores da pátria” não colaboraram.
Nesse momento importante para o Fortaleza, em que as conquistas administrativas não podem sofrer solução de continuidade, é muito importante esquecermos a emoção e votarmos com a razão, pois a perda de uma ascensão pode ser recuperada, com a graça de Deus, no ano seguinte, mas um retrocesso administrativo leva pelo menos dez anos para ser recuperado e as prova e esses oito anos na Série C, aonde o Fortaleza chegou arrasado técnica, financeira e moralmente é uma prova inconteste disso. Aos poucos vai se alinhando e isso, sob hipótese alguma, podemos perder.
Por hoje c’est fini.
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