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PRINCIPAIS DIREITOS DOS SÓCIOS TORCEDORES


Vamos iniciar, a partir de três de novembro, lembrando apenas que os editais serão publicados a partir do dia 25, o processo eleitoral no Fortaleza, acerca do qual pairam algumas dúvidas, especialmente com relação aos sócios torcedores e aos seus direitos que, aos poucos, vamos esclarecê-las.

Começamos pelo artigo 25, que trata do Sócio Torcedor e que no seu parágrafo único já discorre sobre o seu primeiro direito:

Parágrafo único. O Associado Torcedor, que permanecer adimplente em sua categoria por período não inferior a 2 (dois) anos, pode requerer, sem ônus, a conversão de seu título para o de Associado Proprietário.

Abrimos um parêntese para comentar esse artigo e para enfatizar que o sócio torcedor que assim preferir pode aderir ao plano de sócio proprietário, sem o desembolso do valor da joia, hoje em torno de R$. 1.000,00. Essa adesão é importante, especialmente pelo fato de que somente o sócio proprietário pode pleitear cargos na direção do Fortaleza, conforme disciplina o artigo 32 no seu Inciso VI. Vamos ao artigo:

São direitos do sócio proprietário:

“Inciso VI – votar e ser votado para os cargos de presidente e vice-presidente da Diretoria Executiva, bem como habilitar-se para os cargos do Conselho Fiscal, Conselho de Ética e integrante do Conselho Deliberativo do FORTALEZA, respeitados os limites impostos na lei e neste Estatuto”.

O artigo 27, por sua vez, trata de outro direito:

“Art. 27. O Sociotorcedor terá direito a voto na Assembleia Geral caso permaneça adimplente por período não inferior a 02 (dois) anos, ininterruptos, no programa de Sociotorcedor do FORTALEZA”.

Cabe uma observação a esse artigo, uma vez que, durante os dois anos, para que o sócio adquira o direito de votar e de decidir os destinos do Fortaleza, não pode existir um mês no meio do período, ou um hiato, sem pagamento, de modo que, na prática, a adimplência tem que ser de 24 meses ininterruptos.

Esse foi o entendimento a que chegou a Comissão Eleitoral anterior, presidida pelo Dr. Fernando Luiz Pinheiro Barros e secretariada por mim e que ainda contava com o Dr. Bergson Pereira. Acredito que não haja melhor juízo sobre esse assunto, contudo, os casos que possam suscitar dúvidas devem ser decididos pela atual Comissão Eleitoral, à luz do estatuto Tricolor e da legislação eleitoral vigente, quando for o caso.

O importante em tudo isso, é que poucos clubes do Brasil concedem tantos poderes e tantos direitos aos seus sócios torcedores, como os de assistirem os jogos sem dispendidos adicionais e o direito de decidir os destinos do clube e, nesse ponto, equipara o sócio torcedor ao sócio proprietário e conselheiros do clube.

Esse é um direito que transfere ao sócio uma grande responsabilidade, pois um voto errado, pode significar um grande retrocesso e um prejuízo irreversível e incalculável para o clube.

Recomenda-se que o sócio torcedor, assim como os proprietários e conselheiros, ao votarem não se deixem levar pelo sensacionalismo de quantos não conhecem a vida do Fortaleza e não têm compromisso com o clube.

Estão aparecendo pseudo salvadores da pátria, que não estavam com o Fortaleza nos momentos de dificuldades e que agora se apresentam como solução para um clube, que não está à deriva e nem tem tantos problemas como divulgam e apregoam, mas que vai muito bem financeira e administrativamente. Não nos deixemos levar por propostas enganosas, cujos autores podem afundar o clube levando-o a perder os ganhos e as conquistas atuais, que não foram conseguidas num passe de mágica, mas a custa de muito trabalho e dedicação ao clube.

Essas conquistas, a bem da verdade, vem sendo construídas passo a passo desde a administração do Baquit e do Daniel Frota e foram consolidadas e ampliadas na atual gestão, para as quais, muito dos atuais “pretensos salvadores da pátria” não colaboraram.

Nesse momento importante para o Fortaleza, em que as conquistas administrativas não podem sofrer solução de continuidade, é muito importante esquecermos a emoção e votarmos com a razão, pois a perda de uma ascensão pode ser recuperada, com a graça de Deus, no ano seguinte, mas um retrocesso administrativo leva pelo menos dez anos para ser recuperado e as prova e esses oito anos na Série C, aonde o Fortaleza chegou arrasado técnica, financeira e moralmente é uma prova inconteste disso. Aos poucos vai se alinhando e isso, sob hipótese alguma, podemos perder.

Por hoje c’est fini.


 
 
 

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POR TRÁS DO BLOG
Advíncula Nobre

Advíncula Nobre, colaborava com o site Razão Tricolor e quando esse encerrou, passei a colaborar com os Leões da Caponga, que também encerrou as atividades, quando então ainda residindo em Guarabira (PB), resolvi criar o site para publicar a Coluna do Nobre, que eu já publicava no Leões da Caponga. Isso aconteceu há cerca de 11 (onze) anos. Sou formado em História pela Universidade Estadual da Paraíba, turma de 1989 e funcionário aposentado do Banco do Brasil. Torço pelo Fortaleza Esporte Clube desde Outubro de 1960 e comecei a frequentar o Estádio Presidente Vargas, na condição de menino pobre na "hora do pobre". O estádio abria 15 minutos antes do término da partida para que os menos favorecidos tivessem acesso. Foi assim que comecei a torcer pelo Fortaleza. Morei em Guarabira (PB) por 27 anos e sempre vinha assistir a jogos do meu time. Guarabira (PB) dista 85 Km de João Pessoa capital Paraíbana e 650 km de nossa cidade Fortaleza (CE). Também morei em Patos (PB), Pau dos Ferros (RN), Nova Cruz (RN) União (PI) e Teresina (PI). Também cursei Administração de Empresas e Direito, em virtude de transferências, não terminei essas duas faculdades. Era o meu emprego e o pão de cada dia ou as faculdades.

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